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sábado, 3 de junho de 2017

TCM confirma rejeição das contas do prefeito de Botuporã-BA.

O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA), julgou, no dia 30 de maio de 2017, terça-feira, o pedido de reconsideração apresentado pelo prefeito de Botuporã, Otaviano Joaquim (DEM), sobre as contas da prefeitura, exercício 2015. O voto do conselheiro substituto Ronaldo N. de Sant’Anna, todavia, foi de negar provimento ao recurso, mantendo a decisão inicial pela rejeição das contas da prefeitura municipal de Botuporã, exercício de 2015, imputando ao gestor Otaviano o pagamento de multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais); e, ainda, com lastro no §1º do art. 5º da Lei 10.028/00, multa no valor de R$17.280,00 (dezessete mil e duzentos e oitenta reais), correspondente a 12% de sua remuneração anual, em virtude de não ter promovido, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução das despesas com pessoal.

Confira os motivos da rejeição das Contas da Prefeitura Municipal de Botuporã, exercício 2015, por meio de alguns trechos do relatório do TCM:

“As contas da Prefeitura de Botuporã referentes ao exercício 2015 tiveram parecer desta Corte de Contas pela rejeição, em decorrência da extrapolação e aumento continuado do limite das despesas com pessoal, em flagrante desrespeito ao estabelecido pelo art. 20, III, alínea “b” da Lei de Responsabilidade Fiscal, mormente por ter atingindo ao final do exercício o equivalente a 64,01% da receita corrente liquida do citado período. Também foram registradas ressalvas no decisório deste Tribunal, em função da inobservância ao determinado pelo art. 48-A da Lei Complementar 101/00, incluído pelo art. 2º da Lei Complementar nº 131 de 27/05/2009, devido a publicação de informações escassas e precárias dos dados relacionados a receitas e despesas, denotando pouca transparência no trato da Coisa Pública; aquisições de peças e serviços para veículos sem a indicação dos automóveis colocados em conserto; apresentações de documentos com ausências de informações envolvendo o objeto dos gastos, ficando evidente a existência de falhas formais no processo de liquidação de diversas despesas; contratação de pessoal por tempo determinado pendente de processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, contrariando o Art. 3º da Lei 8745/93; não atendimento integral das regras estabelecidas pela Resolução TCM 1.282/09, devido ao não encaminhamento de diversos dados ao SIGA, além de inserções incorretas ou incompletas de informações no citado sistema deste TCM, dificultando o desenvolvimento dos trabalhos do Controle Externo; diversas inconsistências nos registros contábeis; baixa arrecadação de recursos provenientes da divida ativa; subtração de valores do saldo da divida ativa mediante processo administrativo com informações precárias; e relatório de controle interno com informações precárias.

As contas serão remetidas à Câmara de Vereadores de Botuporã e, diante das graves irregularidades constatadas, o prefeito Otaviano poderá ficar inelegível por oito anos, se confirmada pela Câmara a decisão do TCM, além de outras sanções por diversos órgãos de controle em razão de supostos atos de improbidade administrativa.


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