Riachão das Neves-BA: Delegado conclui que mulher não foi enterrada viva. - MACAUBENSE LIFE

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quarta-feira, 14 de março de 2018

Riachão das Neves-BA: Delegado conclui que mulher não foi enterrada viva.


Após investigações concluiu o Delegado de Polícia da Delegacia de Riachão das Neves/BA que a pessoa de ROSÂNGELA ALMEIDA DOS SANTOS de fato estava MORTA quando foi enterrada. Veja alguns trechos do RELATÓRIO POLICIAL:

1. Foi ouvida a pessoa de nome MISSAEL MAGALHÃES DOS SANTOS que é Agente Funerário e aquele relatou que foi ele a pessoa que “preparou o corpo da ROSÂNGELA” para o sepultamento. Foi ele quem “fez a aplicação de um litro do produto conservante (formol) no corpo de ROSANGELA e a mesma não mostrou nenhuma reação de vida”. Que no dia que abriram o caixão ele estava presente e “…observou que a Sra. ROSANGELA já estava em estado de decomposição, rosto já azulado.”

2. Após ter sido ouvida pelo Delegado de Polícia a mãe da ROSÂNGELA, a Sra. GERMANA ALVES DE ALMEIDA, aquele percebeu nitidamente que aquela senhora se encontrava bastante abalada pela perda da sua filha. Encaminhou então um Ofício a ilustríssima Secretária de Saúde do Município de Riachão das Neves/BA requerendo uma AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA da mãe da ROSÂNGELA.

Destacam-se na ANÁLISE PSICOLÓGICA de D. GERMANA os seguintes trechos: “…dona Germana passou por frustração advinda da expectativa da volta de sua filha para casa, pensando serem os desmaios o único problema da filha.” Em outro trecho lê-se: “Diante da morte e do luto, se sentiu desorientada e nada mais profundo e doloroso do que o sentimento de perda. A desorientação foi maior quando as pessoas começaram a relatar que existia a possibilidade de sua filha estar viva depois de dias enterrada.” E ainda: “É importante perceber a dimensão emocional que a perda de sua filha trouxe a Sra. Germana e o ponto a ser observado é o apego que tinha pela filha e o desespero ocorrido, chegando ao ponto de ter que ter uma prova de que sua filha estivesse realmente morta, o que a induziu a abrir a sepultura. A mesma, ao ver o corpo da filha, viu e teve a certeza de que a filha realmente esta morta.”

3. CONCLUIU o Inquérito Policial então o Delegado pelo indiciamento da Sra. GERMANA ALVES DE ALMEIDA por infringir o Artigo 210 Caput do Código Penal (Violação de sepultura), ao mesmo tempo em que REQUER O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, tendo em vista a lídima “perturbação mental” da Sra. GERMANA ALVES DE ALMEIDA, provada pela “Análise Psicológica” acostada nessa peça informativa, confirmando que aquela senhora encontra-se ainda sendo acompanhada psicologicamente devido ao forte trauma que a envolveu causado pela morte da sua filha ROSANGELA ALMEIDA DOS SANTOS.

Fica agora a cargo do Ministério Público e do Poder Judiciário requisitar novas diligências se assim entenderem necessário. Por: DPC. ARNALDO ALVES DO MONTE // Alô Alô Salomão

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