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domingo, 8 de julho de 2018

Desembargador dá 3ª decisão a favor de Lula e manda petista ser solto em 1hora


desembargador plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) Rogério Favreto emitiu às 16h04 deste domingo (8) uma nova decisão determinando a libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Este é o terceiro despacho de Favreto hoje determinando a soltura do petista.

No documento, o desembargador determina que o ex-presidente seja solto pela Polícia Federal "no prazo máximo de uma hora", sob pena de os policiais incorrerem em desobediência de ordem judicial. O TRF-4 ainda não se manifestou sobre se a nova decisão de Favreto se sobrepõe à do relator do caso no Tribunal, Gebran Neto, que havia revogado a soltura.

Reitero o conteúdo das decisões anteriores, determinando o imediato cumprimento da medida de soltura no prazo máximo de uma hora, face já estar em posse da autoridade policial desde as 10h, bem como em contato com o delegado plantonista foi esclarecida a competência e vigência da decisão em curso.

"Assim, eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais", afirma o desembargador.

No novo despacho, Favreto afirma que sua decisão não está subordinada à de Gebran Neto e nem poderia ser submetida a uma nova avaliação pelo colega de tribunal. "Mais, não há qualquer subordinação do signatário [Favreto] a outro colega [Gebran], mas apenas das decisões às instâncias judiciais superiores, respeitada a convivência harmoniosa das divergências de compreensão e fundamentação das decisões, pois não estamos em regime político e nem judicial de exceção", afirma o desembargador.

"Ademais, a decisão pretendida de revogação - a qual não se submete, no atual estágio, à reapreciação do colega - foi devidamente fundamentada quanto ao seu cabimento em sede plantonista", diz a decisão.

Favreto afirma também que não procurou contestar a decisão de abril do TRF-4 que condenou Lula e determinou sua prisão, e diz que determinou a libertação do ex-presidente com base no argumento de que teriam surgido fatos novos no processo, como a intenção do ex-presidente de se candidatar à Presidência da República. 

"Inicialmente, cumpre destacar que a decisão em tela não desafia atos ou decisões do colegiado do TRF4 e nem de outras instâncias superiores", diz. "Nesse sentido, a decisão decorre de fato novo (condição de pré-candidato do paciente), conforme exaustivamente fundamentada", afirma o desembargador.

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