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sexta-feira, 9 de novembro de 2018

OESTE: Contas de ex-prefeitos de Barreiras-BA são aprovadas .


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (08/11), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Barreiras, da responsabilidade de Antônio Henrique Moreira (de 01/01 a 15/02) e de Carlos Augusto Nogueira (de 16/02 a 31/12), relativas ao exercício de 2016. O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, multou o segundo gestor em R$2 mil, em razão das falhas e irregularidades apuradas durante a análise técnica das contas.

O balanço orçamentário apresentou uma receita arrecadada no montante de R$346.734.148,72 e despesas efetivamente realizadas de R$335.594.311,85, o que revela a ocorrência de superávit de R$11.139.836,87. Em relação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos deixados em caixa – no montante de R$18.452.151,59 – foram suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, demonstrando a existência de equilíbrio fiscal nessas contas.

O relatório técnico sinalizou ausência de remessa ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal pelo sistema SIGA do TCM e uma possível ilegalidade na contratação da Unibrasil Saúde – Cooperativa de Trabalho, no valor de R$15.744.606,18, por suposta burla à regra do concurso público, o que será analisado posteriormente em termo de ocorrência específico para a apuração das ilegalidades e da responsabilidade do gestor.

A administração municipal investiu 25,11% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 22,13% dos recursos específicos para esta finalidade, atendendo ao mínimo de 15%. Sobre os recursos do FUNDEB, foram aplicados 84,43% no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério.

A despesa total com pessoal manteve-se abaixo do limite de 54%, estabelecido na LRF, vez que os gastos alcançaram R$185.842.751,49, que corresponde 53,84% da receita corrente líquida do município no exercício. Cabe recurso da decisão. TCM

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