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quarta-feira, 10 de julho de 2019

Governo retira de decreto limites para uso de milho e outros cereais na produção de cervejas

O governo federal decidiu retirar de um decreto os limites de uso de milho e outros cereais nas cervejas fabricadas no Brasil. O Diário Oficial da União desta terça-feira (9) traz o Decreto nº 9.902, que altera a legislação de 2009.


O decreto publicado nesta terça retirou do texto o limite de 45% no uso dos chamados “adjuntos cervejeiros”, cereais como milho e arroz, usados como substitutos da cevada malteada por serem mais baratos. Agora, esse regulamentação passa a ser estabelecida apenas em uma instrução normativa definida pelo Ministério da Agricultura.

Em nota, o ministério afirmou que a atual instrução normativa (54/2001), que define esses limites, continua em vigor e que não há interesse de diminuir o atual limite para o uso de adjuntos cervejeiros.

Para os próximos dias estão previstas alterações neste regulamento de 2001, mas a área técnica da pasta afirma que os limites não serão alterados, apenas a classificação dos produtos, como os rótulos, e a mudança de padrões na produção da bebida.

No decreto publicado nesta terça, um dos parágrafos retirados do decreto dizia que "parte do malte de cevada poderá ser substituído por adjuntos cervejeiros, cujo emprego não poderá ser superior a 45% em relação ao extrato primitivo".

O novo texto restringe-se a dizer que "uma parte da cevada malteada ou do extrato de malte poderá ser substituída parcialmente por adjunto cervejeiro", sem mencionar qualquer percentual ou limite, e que "os adjuntos cervejeiros previstos no caput e qualquer outro ingrediente adicionado à cerveja integrarão a lista de ingredientes constante do rótulo do produto".

Outras mudanças
O decreto publicado nesta terça inclui a informação de que "a cerveja poderá ser adicionada de ingrediente de origem vegetal, de ingrediente de origem animal, de coadjuvante de tecnologia e de aditivo a serem regulamentados em atos específicos".

A regulamentação anterior não previa o uso de insumos de origem animal, como mel ou lactose, na cerveja, casos em que a denominação autorizada para o uso no rótulo era de "bebida alcoólica mista".

O novo decreto também flexibiliza a classificação de uma bebida como cerveja, simplificando-a de "resultante da fermentação, a partir da levedura cervejeira, do mosto de cevada malteada ou de extrato de malte, submetido previamente a um processo de cocção adicionado de lúpulo ou extrato de lúpulo", excluindo outras diversas exigências anteriores, como a de que o uso de açúcares vegetais diferentes dos provenientes de cereais deve estar limitado a 10% do peso na cerveja clara, 50% no da escura e 10% do extrato primitivo na chamada cerveja extra.

O decreto desta terça também elimina o registro provisório de um ano, renovável por mais um, para bebidas pendentes de regulamentação ou definição de padrão de identidade e qualidade.

O texto agora diz apenas que "o registro da bebida que não possuir complementação do seu padrão de identidade e qualidade dependerá de análise e autorização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento".

Outra mudança refere-se à metodologia de coleta para fiscalização, exigindo o recolhimento de três amostras, sendo: uma para a análise de fiscalização; uma para a análise pericial ou perícia de contraprova; e uma unidade para a análise de desempate ou perícia de desempate.

A exigência, no entanto, abre uma exceção, informando que a coleta das três amostras "não se aplica aos casos em que a constituição das três unidades para fins de amostra inviabilize, prejudique ou seja desnecessária para a realização da análise do produto ou bebida", sem especificar em que situações a coleta inviabilizaria a análise.

Cervejarias artesanais comemoram
A publicação favorece as cervejarias artesanais, que há anos enfrentam dificuldades para obter aprovação do Ministério da Agricultura seus rótulos, devido a questões burocráticas, segundo o presidente da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva), Carlo Lapolli.

“A legislação vigente era a mesma desde a década de 1940. O novo decreto ajuda a desburocratizar processos de registro de bebidas, favorecendo principalmente as cervejarias artesanais, que sofriam mais com isso”, afirma Lapolli.

O executivo diz que a principal mudança para a categoria é a permissão do uso de ingredientes de origem animal na produção de cerveja.

“Antes uma cerveja adoçada com mel não era considerada cerveja, era vendida como bebida alcoólica mista. O mesmo acontecia com cerveja adoçada com lactose, outro adoçante comum nas cervejarias artesanais”, diz o executivo.

Lapolli acrescenta que representantes do setor cervejeiro discutem com os governos federais desde 2013 mudanças na legislação do setor de bebidas. O decreto publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) contempla pedidos do setor, de acordo com Lapolli.

Em relação a essa regra, o dirigente diz que não espera mudanças nesse percentual por parte do governo.

“Em todas as conversas realizadas entre o setor privado e o governo, nunca foi dito pelo Ministério que haveria intenção de mudar esse percentual. Pelas reuniões que foram feitas acredito que o percentual deve ser mantido”, afirma Lapolli.

O executivo destaca ainda que o decreto libera o Ministério da Agricultura para editar uma instrução normativa para padronizar as questões de rotulagem. G1


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