Motorista de caminhão é preso com 1,5 toneladas de drogas no município de Formosa do Rio Preto-BA. - MACAUBENSE LIFE

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sábado, 18 de abril de 2020

Motorista de caminhão é preso com 1,5 toneladas de drogas no município de Formosa do Rio Preto-BA.

Em parede falsa de caminhão baú, PRF com o apoio da Polícia Militar encontra quase 1,5 toneladas de maconha na BR 135; assista vídeo


Mesmo no cenário da pandemia gerada pelo novo coronavírus, a PRF continua atenta e atuante no enfrentamento à criminalidade e no combate ao tráfico de drogas em todo o Brasil.


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) com auxílio da Polícia Militar (PM) apreendeu nesta sexta-feira (17), aproximadamente 1,5 toneladas de maconha, embaladas em pacotes, que estavam escondidos em compartimento falso de caminhão VW/15.180, com placas de Botucatu (SP). Um homem foi preso.

O flagrante ocorreu durante uma fiscalização da PRF de combate a criminalidade no KM 25 da BR- 135, em Formosa do Rio Preto, na Região Oeste da Bahia.

Inicialmente foi dada ordem de parada ao veículo, conduzido por um homem de 46 anos. Durante a entrevista, percebeu-se certo nervosismo do motorista e informações desencontradas em relação ao motivo da viagem e destino, quando então a equipe resolveu aprofundar a fiscalização no caminhão.

Em seguida foi realizada vistoria minuciosa no baú e com apoio de cadela farejadora da Polícia Militar (PM), foi descoberto um compartimento falso no baú do caminhão, quando então os policiais encontraram os pacotes da maconha. Após pesagem do entorpecente, o volume apreendido da droga totalizou aproximadamente um mil quatrocentos e quarenta e três quilos.

Ao ser questionado, o homem que é natural do Paraná informou que saiu de São Paulo com destino ao estado do Piauí para transportar uma carga de mudança.

O motorista, a droga e o caminhão foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Judiciária de Barreiras (BA) e apresentado a autoridade de plantão, para lavratura do auto de prisão em flagrante e demais providências cabíveis. Ele responderá pelo crime do art. 33 da Lei 11.343/2006. // Fonte PRF Bahia





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