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sexta-feira, 3 de julho de 2020

Auxílio emergencial 'foi pago' para mais de 7 mil servidores estaduais na Bahia

O benefício do auxílio emergencial do governo federal foi pago a 7.152 servidores estaduais na Bahia, segundo dados levantados em auditoria feita pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) e a Controladoria Geral da União (CGU). As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (3), pelo TCE-BA.


De acordo com o órgão, os pagamentos irregulares foram destinados a servidores (ativos e inativos) e pensionistas. Conforme apurado pelo TCE-BA e CGU, o montante de recursos envolvidos nos pagamentos indevidos a esses servidores é de R$ 4.676.400 e corresponde apenas a uma cota do auxílio mensal. Ou seja, o valor pode chegar a R$ 14.029.200, se houver o pagamento das duas cotas restantes.

Na quinta-feira (2), o Tribunal de Contas da União (TCU) já tinha informado que o auxílio emergencial havia sido pago mais de 1.300 mortos na Bahia, com irregularidades que geraram prejuízo de R$ 26 milhões.

Sobre a situação envolvendo os servidores do estado, o TCE-BA informou que, no levantamento auditorial, foram utilizadas as bases de dados do pagamento do Auxílio Emergencial (Lei 13.982, de 02/04/2020) e das folhas de pagamento do mês de maio de 2020 dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Poder Executivo do Estado da Bahia. Também foram aplicados os mesmos procedimentos na folha de pagamentos do próprio Tribunal de Contas do Estado da Bahia, mas não foi identificado nenhum pagamento do auxílio emergencial para esses servidores.

Ainda segundo o órgão, para uma segunda fase dos trabalhos, o TCE-BA e a CGU aguardam que os Poderes Judiciário e Legislativo, assim como o Ministério Público e a Defensoria Pública também forneçam as suas folhas de pagamento para o cruzamento, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

O TCE-BA destacou que o auxílio emergencial possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados diante da crise causada pela pandemia do novo coronavírus. De acordo com a Lei, o beneficiário do auxílio não deve possuir emprego formal ativo.

O decreto de regulamentação diz ainda que os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício.

O TCE-BA destacou, entretanto, que pela forma de operacionalização do auxílio, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento, mas que tenham sido incluídos como beneficiários do Auxílio Emergencial de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.

Por conta disso, o TCE-BA alertou que os números resultantes do trabalho de fiscalização não são definitivos e por ora são tratados como indícios, já que os beneficiários podem ter recebido os valores sem que tenham agido com culpa ou dolo. Na notificação, os agentes públicos envolvidos serão informados sobre a existência de um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida.

Os agentes públicos também serão alertados de que a inserção ou declaração de informações falsas em sistemas de solicitação do benefício podem caracterizar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas.


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