Macaúbas-BA: Coelba é condenada a pagar R$ 231 mil após prédio comercial ser incendiado. - MACAUBENSE LIFE

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sexta-feira, 26 de maio de 2017

Macaúbas-BA: Coelba é condenada a pagar R$ 231 mil após prédio comercial ser incendiado.

A Companhia de Eletricidade da Bahia (Coelba) foi condenada a pagar indenização e multa por dano moral aos macaubenses Jurandy Alcantara de Figueiredo e Dalva Altina Figueiredo, que tiveram o prédio comercial totalmente consumido por um incêndio ocorrido após uma queda de energia. 

O fato aconteceu na manhã do dia 27 de setembro de 2004 em Macaúbas, a 682 km da capital, e a ação foi protocolada na Justiça em 2006 e só agora, 11 anos depois, é que saiu a decisão expedida pelo juiz de direito da Vara Cível da Comarca de Macaúbas, Gleison dos Santos Soares. Conforme o site Brumado Notícias, no incêndio que destruiu o estabelecimento situado à Rua 15 de Novembro, o casal perdeu todas as mercadorias, além do seu carro D20, que ficou danificado. 

Na época, os autores da ação ressaltaram que foi noticiada nacionalmente a ocorrência de problemas com a energia elétrica na subestação da Usina de Xingó, no estado de Sergipe. Ainda segundo o Brumado Notícias, na cidade de Macaúbas, naquele mesmo dia, também ocorreram panes no sistema de energia elétrica, bem como, oscilações na distribuição de energia, ocasionando danos materiais a outras pessoas. De acordo com o Correio Macaubense, notificada do processo, a Coelba, por meio dos seus advogados constituídos, alegou não ver nexo entre os prejuízos que os comerciantes tiveram no seu prédio com a pane na rede elétrica e pediu a improcedência da ação, o que não foi acatado pela Justiça. 

“As fotografias trazidas pelos autores, bem como depoimento testemunhal e perícia juntados aos autos atestam, à evidência, a destruição nos imóveis em decorrência do incêndio causado pelo apagão que acontecia no dia do evento. Portanto, tem-se por provados os fatos constitutivos do direito pleiteado”, considerou o juiz, que determinou a Coelba a pagar os danos materiais avaliados em R$138.123,94 e a uma multa por danos morais no total de R$ 93.700,00, que deverá ser paga com juros e correções.

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