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segunda-feira, 23 de março de 2020

Barreiras-BA: Prefeitura detrecta a suspensão do funcionamento do comércio em geral devido o Coronavírus.

A Prefeitura Municipal de Barreiras, visando evitar a proliferação do Covid-19 publicou o Decreto n° 55/2020, declarando situação de emergência no âmbito do município.


Neste instrumento normativo determinou-se a suspensão do funcionamento do comércio em geral, à exceção de farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, consultórios médicos e estabelecimentos afins, além de clínicas veterinárias em regime de emergência, distribuidoras de água, gás, postos de combustíveis, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e demais comércios de gêneros alimentícios.

A medida é necessária e visa preservar vidas, considerando a importância de se primar pelo isolamento social como medida protetiva ao Covid-19 , que foi classificado como pandemia pela Organização Mundial de Saúde. Entretanto, é importante ressaltar que a finalidade do dispositivo normativo não é obstaculizar integralmente a atividade empresarial, mas apenas determinar o não atendimento ao público, ou seja, retirar a possibilidade de pessoas se deslocarem ao comércio para realizar compras, exceto àquelas consideradas essenciais, bem como preservar ao máximo o isolamento dos funcionários. Dessa forma, não restou proibido pelo Decreto o funcionamento gerencial e administrativo da empresa, mas apenas sua atividade comercial diretamente relacionada ao consumidor.

É importante esclarecer, também, que a suspensão do funcionamento não compreende as atividades de hospedagem, em hotéis e pousadas, vez que tais estabelecimentos podem, inclusive, contribuir com as medidas de enfrentamento ao coronavírus, possibilitando o isolamento de pessoas. Tais estabelecimentos, portanto, poderão manter suas atividades, desde que adotem as medidas preventivas já indicadas em Decretos do Poder Executivo Municipal.

Também merece ser ressaltado que o Decreto não compreende as atividades do setor industrial e fabril, até que haja nova deliberação em sentido contrário, esse setor não será afetado pelo Decreto nº 55/2020.

É essencial que essas medidas preconizadas pelo Decreto acima mencionado sejam respeitadas, pois é preciso garantir a preservação da saúde coletiva. Neste momento, precisamos da colaboração de todos e todas. Somente com a união de nossos esforços superaremos essa pandemia. https://barreiras.ba.gov.br
Prefeitura de Barreiras
Capital do Oeste


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