Miguel Calmon-BA: Prefeito divulga novo Decreto com fechamento de bares devido Coronavírus. - MACAUBENSE LIFE

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quinta-feira, 19 de março de 2020

Miguel Calmon-BA: Prefeito divulga novo Decreto com fechamento de bares devido Coronavírus.

DECRETO Nº. 23/2020

"Regulamenta a realização da feira-livre, dispõe sobre a suspensão do funcionamento dos bares e da venda de bebidas alcoólicas como medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Miguel Calmon e dá outras providências”.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MIGUEL CALMON, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Art.71, Inciso VII e nos termos da lei federal nº 13.979/2020; da Portaria Interministerial MJ/MS nº 05/2020; e, do artigo § 3º, do art. 3º do Decreto nº 22/2020, pela presente,

CONSIDERANDO o Decreto municipal nº 22, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do município de Miguel Calmon;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde informou a existência de casos de transmissão comunitária dentro do território nacional, em São Paulo e Rio de Janeiro, o que reforça a necessidade de rígidas medidas preventivas para evitar o contágio;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção controlada da oferta de alimentos e produtos essenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de dar efetividade às medidas de saúde para resposta à pandemia de coronavírus (COVID-19), previstas na Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO que o não cumprimento das medidas estabelecidas no presente decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, inclusive, no que couber, cassação de licença de funcionamento, nos termos do artigo 4º do Decreto Municipal nº 22/2020.

CONSIDERANDO que o descumprimento das medidas impostas pelos órgãos públicos com o escopo de evitar a disseminação do coronavírus (COVID-19) podem inserir o agente na prática dos crimes previstos nos artigos 268 e 330 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, de forma permanente, enquanto durar a negativa, nos termos da Portaria Interministerial MJ/MS nº 05/2020, do Governo Federal,

DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por igual período, por mais de uma vez, em sua totalidade, a realização de Feira-Livre da Sede do Município, nos dias de sábado.

Art 2º - De Segunda a sexta-feira será permitido o comércio de gêneros alimentícios (alimentos em geral), na avenida João Sahagun, no mercado municipal e na Praça Rui Barbosa.

Parágrafo Único - As barracas da Feira-Livre deverão manter distância de segurança entre 1,50 m e 2 m das barracas vizinhas, de acordo com a disponibilidade do espaço.

Art. 3º - O parágrafo segundo do artigo 3º do Decreto nº 22/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º - Fica suspenso, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por igual período, por mais de uma vez, a partir das 20:00 (vinte) horas, do dia 19 de março de 2020, o funcionamento de bares, distribuidoras de bebidas e assemelhados”. (NR)

Art. 4º - O artigo 3º do Decreto nº 22/2020 passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 3º - ....
....
§ 4º - Os restaurantes do Município de Miguel Calmon deverão observar na organização de suas mesas a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas.”

Art. 5º - Fica suspensa, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, prorrogáveis por igual período, por mais de uma vez, a partir das 20:00 (vinte) horas, do dia 19 de março de 2020, a venda de bebidas alcoólicas em restaurantes, lanchonetes, trailer, supermercados, mercados, mercearias, padarias, quitandas e congêneres.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. // Miguel Calmon - BA, 19 de março de 2020.


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