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sábado, 24 de outubro de 2020

Eleições 2020: Estão proibidos comícios, passeatas e caminhadas em Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape


O Juiz da 101ª Zona Eleitoral do Estado da Bahia, Gleison dos Santos Soares, ante à necessidade de se evitar a aglomeração de pessoas dada a epidemia de Covid-19, proibiu, nos municípios integrantes 101ª Zona Eleitoral (Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape), entre outras determinações: a prática de comícios, passeatas e caminhadas, assim como as chamadas “motocadas”, ou qualquer outro evento análogo aos mesmos. 

Quanto às Carreatas, sejam atendidas integralmente as recomendações da Nota Técnica 81/2020, a seguir descritas: Não haverá restrição do Juízo Eleitoral quanto à presença do candidato em veículo aberto, tipo pick-up, desde que acompanhado de número máximo de 3 pessoas na carroceria do veículo; Não está permitido o acompanhamento da carreata por pessoas a pé ou por motociclos de qualquer natureza; Os participantes do ato deverão observar as medidas de proteção individual, como a etiqueta respiratória ao tossir ou espirrar. 

Os veículos devem permanecer com janelas abertas durante todo o percurso. Os organizadores do evento devem realizar a desinfecção do veículo antes e após o seu uso, com soluções sanitizantes, de acordo com orientações do fabricante. Priorizar superfícies de maior contato: maçanetas, janelas, poltronas, painel, câmbio, travas e áreas de apoio. 

Deverá ser disponibilizado aos passageiros álcool em gel a 70%. Deve ser evitado pelos participantes o compartilhamento de objetos como microfones, celulares, canetas entre outros. Deve-se, ainda, evitar a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros.

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