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sábado, 5 de dezembro de 2020

Covid-19 em Ibotirama: Medidas com toque de recolher, multa sem mascara, horário de funcionamento e mais.


Um decreto publicado no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (4) estabeleceu novas medidas contra a Covid-19 em Ibotirama.

Segundo a publicação, os comércios, exceto postos de combustíveis, farmácias, oficinas e borracharias, somente poderão funcionar até as 22h. O mesmo horário é válido para restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaís, bares e distribuidoras de bebidas.

Os serviços de entrega em domicílio estão autorizados, desde que sejam seguidas as normas vigentes emitidas pela vigilância sanitária municipal. Já a feira, não deverá receber vendedores de outras cidades.

Para as academias de ginástica, a prefeitura estabeleceu que elas só devem funcionar com 50% da capacidade, além de proibir o rodízio de aparelhos, agendar horários e cobrar a utilização de máscaras.

As máscaras também são obrigatórias para os passageiros de transporte coletivos da zona rural, que devem limitar a capacidade de pessoas pela metade. A circulação será alternada entre as comunidades.

Também há regras para as celebrações religiosas, que incluem limitação de pessoas, medidas de higiene, horário até as 22h e distanciamento.

A lista de proibições acrescenta ainda o uso de som automotivo e som mecânico que promovam a perturbação do sossego alheio, em vias públicas, praças, avenidas ou qualquer outro ambiente no município de Ibotirama, compreendendo zona urbana e rural.

O toque de recolher, que estava suspenso, volta a funcionar das 23h às 5h, salvo para profissionais descritos no decreto.

Além disso, a utilização de máscaras será obrigatória para todas as pessoas em circulação externa, nas vans, táxis e afins. A obrigação também se estende a ambientes internos comerciais e nas repartições públicas.

Ainda segundo o decreto, os comércios deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial. A multa para a não utilização é de R$ 150. //Gazeta 5 DECRETO CLICAR AQUI 

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