A ministra Cármen Lúcia mudou hoje seu voto de 2018 e virou o placar contra o ex-juiz federal Sergio Moro no processo de suspeição pelo julgamento em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) envolvendo um tríplex no Guarujá. Com isso, a maioria da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) firmou-se, por três votos a dois, pela parcialidade de Moro.
A retomada do julgamento nesta terça iniciou a favor do ex-ministro da Justiça. Após pedir vistas do processo no último dia 9, o ministro Kassio Nunes Marques decidiu pela imparcialidade de Moro. No entanto, Cármen Lúcia, que havia votado contra a suspeição em 2018, quando o julgamento foi iniciado, voltou atrás.
Dessa forma, dos cinco membros da Segunda Turma, votaram pela suspeição de Moro Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, e contra o relator Edson Fachin e Nunes Marques. Cármen e Fachin tinham dado seus votos em novembro de 2018, no início do julgamento, antes da revelação dos diálogos da Vaza Jato, que expuseram conversas entre Moro e membros da Operação Lava Jato.
“Eu trago as referencias a constituição, sobre a necessidade de observância, desse julgamento imparcial, portanto tenho, como humano somos passiveis de erros, mas a parcialidade comprovada precisa de ser devidamente afastada, isso desde sempre. É isso que faz com que as pessoas se submetam ao direito e não resolva atos de vingança, que seria barbárie”, afirmou a ministra Cármen Lúcia.
Entre os argumentos para considerar a parcialidade do ex-juiz a ministra citou: as conduções coercitivas, repetindo a argumentação de Gilmar sobre espetacularização; as interceptações telefônicas e as quebras de sigilo do ex-ministro petista Antônio Pallocci.
Cármen ressaltou que cabe habeas corpus para discutir suspeição, fala que contrapõe o voto de Nunes, e que não se baseou nas mensagens divulgadas no caso Vaza Jato — portanto, não se manifestaria sobre a legalidade daquelas provas.
A ministra fez ainda referência ao seu voto anterior. Cármen disse que naquele momento não se mostravam suficientes os fatos, mas ressaltou que outros dados “foram anexados aos fatos e os indícios adquiriram uma combinação que conduziram o paciente na forma de investigação e processamento”, o que, na sua compreensão, “pode significar a quebra de parcialidade do juiz.
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