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sábado, 7 de agosto de 2021

Advogado orienta sobre cobranças indevidas em benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas


O Dr. Eduardo Mendes, advogado do escritório Mendes Advocacia, orienta você aposentado e pensionista, a ficar atento às cobranças indevidas, como valores concernentes à Seguro de vida e outras prestações de serviços que são cobradas impropriamente por algumas instituições financeiras e, que na maioria das vezes podem trazer “dores de cabeça” e grandes prejuízos.

Caso tenha observado tal cobrança ilícita, o melhor a ser feito é buscar o auxílio de um bom advogado para consultar o direito do cliente e analisar o caso, para chegar à medida jurídica eficaz.
Assim, é possível cancelar a cobrança indevida da forma mais acelerada possível, buscar a restituição do valor pago em dobro (somente para casos em que ocorreu o pagamento da cobrança indevida) e diligenciar indenização por danos morais. Como está disposto no artigo 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que dispõe que “no caso de cobrança indevida de dívida do consumidor, este terá direito à reprodução do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em descomedimento, acrescido de correção monetária e juros legais”.

Além do dano moral, caso o consumidor tenha efetuado o pagamento, terá direito a receber em dobro o valor pago de forma imérita. Não fique prejudicado, procure os serviços jurídicos para atender, auxiliar. //Alô Alô Salomão


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