Trabalhadores que aderiram à modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram desligados de seus empregos sem justa causa agora têm a permissão de retirar os valores depositados pela empresa anterior à demissão.
A novidade foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que anunciou a publicação de uma medida provisória (MP) na sexta-feira (28) para regulamentar a liberação dos recursos.
Essa medida visa beneficiar cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que foram demitidos a partir de janeiro de 2020 até a data de publicação da MP, injetando aproximadamente R$ 12 bilhões na economia. Segundo o Ministério do Trabalho, os valores serão transferidos para as contas do FGTS cadastradas em duas etapas distintas.
Na primeira fase, será liberado um montante de até R$ 3 mil referente à parcela depositada pelo empregador anterior. Caso o saldo exceda esse valor, o restante será disponibilizado em uma segunda etapa, que ocorrerá 110 dias após a publicação da MP.
Importante ressaltar que a liberação dos recursos será restrita a essas duas fases. Após esse período, os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e forem demitidos não terão mais acesso ao saldo, que permanecerá retido.
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