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sábado, 1 de março de 2025

Fim da obrigatoriedade do carimbo da data de validade em ovos vendidos a granel


O Ministério da Agricultura revogou, nesta sexta-feira (28), um artigo que tornava obrigatório o carimbo da data de validade na casca de ovos comercializados a granel. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e, com isso, os ovos vendidos soltos não precisam mais dessa identificação.

O que mudou

O artigo revogado também exigia que os produtores carimbassem o número de registro do estabelecimento na casca do ovo. Essa exigência fazia parte de uma portaria publicada pelo Ministério em setembro de 2024, que define regras para granjas e uniformiza a nomenclatura de ovos. No entanto, as demais regras da portaria continuam em vigor.

A obrigatoriedade do carimbo tinha como objetivo facilitar o rastreamento de ovos vendidos a granel para fins sanitários, principalmente em casos de problemas com o produto. No entanto, havia preocupação com o impacto da medida sobre pequenos produtores, que teriam custos adicionais com a compra de equipamentos para a marcação.

Segundo o Ministério, a revogação visa aprofundar o debate com a sociedade civil e o setor produtivo sobre a viabilidade e a conveniência da exigência.

Vale lembrar que os ovos vendidos em estojos e embalagens com rótulos continuam com a obrigatoriedade de informar a data de validade.

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