AOS DONOS DE BARES, BOTECOS, BODEGAS, RESTAURANTES, CASAS DE DIVERSÃO, LANCHONETES, CLUBES, PRODUTORES DE EVENTOS, BAILES, CASAS NOTURNAS, CASAS DE JOGOS E LOCAIS DE DIVERSÃO CONGÊNERES DAS CIDADES DE MACAÚBAS/BA, IBIPITANGA/BA E BOQUIRA/BA
a. Que se abstenham de entregar, vender ou servir bebidas alcoólicas de qualquer espécie a crianças ou adolescentes, sob pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, podendo resultar na interdição do estabelecimento;
b. Que controlem, por meio da exibição obrigatória da entrega de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica que está sendo fornecida é pessoa maior de 18 (dezoito) anos.
c. Que no caso de falta de documentação ou dúvida quanto à sua autenticidade, o acesso à bebida não deve ser permitido;
d. Que afixem cartazes, em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição e mencionando o fato de constituir crime e infração administrativa;
e. Que se empenhem em coibir o fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescente por terceiros, nas dependências de seus estabelecimentos, suspendendo de imediato a venda de bebidas a estes e acionando a Polícia Militar, para sua prisão em flagrante pela prática do crime tipificado no art. 243, da Lei nº 8.069/90;
f. Que seja assegurado livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos...
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