O colegiado de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou mais uma decisão em favor da elegibilidade da prefeita Sheila Lemos (UB). O caso foi submetido à votação após a contestação da decisão monocrática do ministro André Tavares, que atuou como relator do processo. A contestação veio da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e do ex-candidato a prefeito pelo Avante, Marcos Adriano. A votação ocorreu nesta terça-feira (11), após dois adiamentos.
Votação e Argumentos do Relator
Com uma votação unânime de 6 votos a 0, os ministros seguiram a interpretação do relator, rejeitando o recurso apresentado pelos opositores de Sheila. O ministro André Tavares destacou que nem toda substituição implica em sucessão. Ele argumentou que a ex-vice-prefeita Irma Lemos, mãe da gestora, apenas substituiu o ex-prefeito Herzem Gusmão durante suas férias e posteriormente por questões de saúde, ambas ocorrências fora do período de seis meses que antecede as eleições, o que não a torna inelegível segundo a Constituição.
Histórico do Processo
O caso foi levado ao TSE após o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ter declarado a inelegibilidade da prefeita pouco antes do primeiro turno das eleições municipais. Na ocasião, a maioria dos juízes considerou que Sheila e sua mãe, a ex-vice-prefeita Irma Lemos, representavam três mandatos consecutivos da mesma família, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Recurso e Parecer Favorável
A defesa de Sheila recorreu da decisão, resultando em um julgamento no TSE. O relator solicitou um parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, que se posicionou a favor da elegibilidade da prefeita. Esse parecer foi endossado pelo ministro relator.
Conclusão do TSE
O TSE concluiu que a mãe de Sheila Lemos não foi eleita para o cargo de prefeita, nem sucedeu o prefeito Herzem Gusmão, mas exerceu a função de vice-prefeita entre 2017 e 2020, substituindo-o temporariamente por motivos de saúde.
Impacto da Decisão
Após a primeira decisão do TSE, Sheila Lemos, que recebeu mais de 58% dos votos válidos no primeiro turno, foi oficialmente considerada eleita. Antes disso, seus votos eram registrados como "anulado sob judice". Com essa nova decisão favorável, a prefeita parece estar mais tranquila. Contudo, os autores da ação ainda têm a opção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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